Atenção: 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até quinta-feira (20)

O prazo para o pagamento da 2ª parcela do 13º salário termina nesta quinta-feira (20). Organize-se!

► 13º Automático (para todos os funcionários de uma empresa OU para todos os funcionários de todas as empresas)

  1. Acesse o menu “Lançamentos” e selecione “13º salário”;
  2. Selecione o tipo de lançamento “Automático”;
  3. Informe o código da empresa ou marque “Todas as empresas”;
  4. Informe a data do pagamento da 1ª parcela;
  5. Clique em “Salvar”.

O sistema exibirá o relatório da folha de pagamento do 13º salário. Imprima, se desejar.

► 13º Individual (por funcionário)

  1. Acesse o menu “Lançamentos” e selecione “13º salário”;
  2. Selecione o tipo de lançamento “Individual”;
  3. Informe o código da empresa e do funcionário;
  4. Informe a data do pagamento da 1ª parcela e pressione a tecla Enter – o cálculo é automático;
  5. Pressione a tecla + (mais) para salvar e buscar o próximo funcionário.

Para conferir as médias, clique no botão “Imprimir Médias”.

► Holerites, GPS e SEFIP

Os recibos do 13º salário (holerites) podem ser impressos no menu “Relatórios” e na opção “Recibos”, basta marcar a opção 13º salário. Imprima os holerites de todas as empresas, de uma única empresa ou de um único funcionário.

A GPS do 13º salário pode ser impressa no menu “Relatórios”. Selecione a opção “GPS” e marque a opção “13º salário”.

► Entendendo o cálculo do 13º

Para funcionários admitidos até 15/01/2018: divide-se o salário por 2 e paga-se 50% na 1ª parcela e 50% na 2ª parcela.

Para funcionários admitidos a partir de 16/01/2018: a 1ª parcela corresponde ao valor do salário, divido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados até novembro. Divide-se o total por 2.

1 PARCELA2 PARCELA

2ª parcela: valor do salário, divido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados até dezembro. Divide-se o total por 2. Somadas, a 1ª e a 2ª parcela totalizam o valor do salário.

► Entendendo o cálculo das médias de horas extras e adicionais para o 13º

1ª parcela:

  1. Acha-se a quantidade de horas extras + adicionais até outubro (consulte clicando no botão “Imprimir Médias”);
  2. Divide-se pela quantidade de meses trabalhados até outubro.

2ª parcela:

  1. Acha-se a quantidade de horas extras + adicionais até novembro  (consulte clicando no botão “Imprimir Médias”);
  2. Divide-se pela quantidade de meses trabalhados até novembro.

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