Vencimento do dia / eSocial: como transmitir eventos de férias normais ou coletivas

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Observações

► O procedimento e o prazo para transmitir eventos de férias é o mesmo, seja para normal ou coletiva.

► No momento, apenas empresas enquadradas nos Grupos 1 e 2 devem transmitir eventos de férias ao eSocial.

► O prazo para a transmissão de eventos de férias, com qualquer número de dias, é o dia 7 do mês subsequente ou até o envio dos eventos mensais de remuneração (Fase 3).

Como transmitir

Antes de transmitir eventos, você deve lançar as férias na Folha. O sistema irá gerar automaticamente os eventos a enviar.

  1. Acesse o menu “Arquivos” e selecione “eSocial”;
  2. Na aba “Eventos não periódicos”, informe o código da empresa
  3. Utilize o filtro para visualizar apenas os eventos do tipo “S2230 – Afastamentos”
  4. Clique em “Enviar todos” e aguarde a resposta do eSocial.

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