- IR/Fonte
Observações
► O procedimento e o prazo para transmitir eventos de férias é o mesmo, seja para normal ou coletiva.
► No momento, apenas empresas enquadradas nos Grupos 1 e 2 devem transmitir eventos de férias ao eSocial.
► O prazo para a transmissão de eventos de férias, com qualquer número de dias, é o dia 7 do mês subsequente ou até o envio dos eventos mensais de remuneração (Fase 3).
Como transmitir
Antes de transmitir eventos, você deve lançar as férias na Folha. O sistema irá gerar automaticamente os eventos a enviar.
- Acesse o menu “Arquivos” e selecione “eSocial”;
- Na aba “Eventos não periódicos”, informe o código da empresa
- Utilize o filtro para visualizar apenas os eventos do tipo “S2230 – Afastamentos”
- Clique em “Enviar todos” e aguarde a resposta do eSocial.