Vencimento do dia / Alterado prazo de entrega da DCTFWeb

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Foi publicada ontem (4) a Instrução Normativa RFB nº 1.853, que atualiza a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb. Com isso a declaração deverá ser entregue em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

  1. a partir da competência de abril de 2019, para as empresas do Grupo 2;
  2. a partir da competência de outubro de 2019, para as empresas do Grupo 3.

É importante lembrar que o prazo de entrega da DCTFWeb é sempre o dia 15 do mês subsequente.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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