Vencimentos do dia /  PERT – Demais Débitos: informações para a consolidação do parcelamento devem ser prestadas até 28 de dezembro

  • [PR] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
  • [PR] ICMS/Autolançamento
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

No período de 10 a 28 de dezembro, os contribuintes optantes pelo PERT – Demais Débitos devem prestar as informações necessárias para consolidar o parcelamento. O contribuinte deverá indicar:

  • os débitos que serão incluídos no parcelamento;
  • a quantidade de parcelas pretendidas;
  • o valor dos créditos de prejuízo fiscal; e
  • o valor de base de cálculo negativa da CSLL  – ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

O contribuinte que não prestar as informações ou não pagar saldo devedor vencido até dezembro será excluído do programa.

 

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