RFB institui o Cadastro Nacional de Obras

Publicada no dia 23, a Instrução Normativa RFB nº 1.845 institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento. Neste banco de dados deverão ser inscritas todas as obras de construção civil. Ele conterá as informações cadastrais das obras e também dos seus responsáveis.

O prazo para registro da obra é de 30 dias após o início das atividades. Sua implantação se dará em duas etapas:

  1. A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;
  2. A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pela sociedade, via e-Cac, site da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.

Para saber mais,a cesse a IN na íntegra clicando aqui.

 

 

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