O locatário no condomínio: voto em assembleias, sem procuração

A Lei do Condomínio permite ao locatário votar, caso o condômino-locador não compareça, e não se faça representar, todas vez que a assembleia for decidir sobre despesas ordinárias. Todavia, o locatário está obrigado a comprovar sua condição, apresentando o contrato de locação, e não poderá votar no caso de outras questões da ordem do dia.

Se tratam de despesas ordinárias as receitas e despesas necessárias para o condomínio funcionar. Englobam as contas rotineiras, necessárias à manutenção do condomínio, e de responsabilidade de todos os condôminos, incluindo os inquilinos.

Para conhecer as leis que regem a vida em condomínio, clique aqui.

 

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