Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos

Publicada no último dia 9, a Lei nº 13,726, dispensa a autenticação de cópias e determina a não-exigência de determinados documentos pessoais do cidadão ao lidar com órgão do governo.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

Para saber mais, acesse a Lei na íntegra clicando aqui.

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