eSocial: como tratar casos em que a RFB altera o CPF de empregado

Em situações excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela RFB. Neste caso, o empregador deve executar os seguintes passos:

  1. Enviar evento de desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, informando o novo CPF do empregado;
  2. Em seguida, enviar evento de admissão, com o campo Tipo de Admissão preenchido com o valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador; informando os números de CPF e matrícula anteriores e a data em que houve a alteração.

O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada. Quando o CPF é alterado, um nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.

Assim como na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de admissão, o vínculo contratual do trabalhador não será alterado, sendo considerada a data de admissão original.

Para saber mais, acesse na íntegra a Nota Orientativa nº 12 do eSocial.

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