Em situações excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela RFB. Neste caso, o empregador deve executar os seguintes passos:
- Enviar evento de desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, informando o novo CPF do empregado;
- Em seguida, enviar evento de admissão, com o campo Tipo de Admissão preenchido com o valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador; informando os números de CPF e matrícula anteriores e a data em que houve a alteração.
O eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada. Quando o CPF é alterado, um nova matrícula deve ser atribuída ao trabalhador.
Assim como na transferência de empregados, apesar de existir um novo evento de admissão, o vínculo contratual do trabalhador não será alterado, sendo considerada a data de admissão original.
Para saber mais, acesse na íntegra a Nota Orientativa nº 12 do eSocial.