Vencimentos do dia / Por que agendar o Simples Nacional para 2019?

  • PIS – Demais Empresas
  • PIS – Folha de Pagamento
  • Cofins – Demais Empresas
  • IPI – Demais Produtos
  • Taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção
  • IR/Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque

Atenção: as empresas já optantes pelo Simples Nacional em 2018 não precisam agendar a opção pelo regime diferenciado novamente.

Agendar o Simples Nacional para 2019 facilita o processo de adesão por meio da manifestação antecipada do interesse pela opção para o ano-calendário subsequente. O serviço já está disponível desde o dia 1 de novembro e se encerrará no dia 28 de dezembro.

Empresas que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento. Não é possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI (Microempreendedor Individual).

Para fazer o agendamento, acesse o Portal do Simples Nacional.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.