Vencimentos do dia / Utilidade: o que deverá ser transmitido na declaração complementar ao eSocial, a Reinf?

  • IR/Fonte
  • [SP] Demonstrativo de Entrada, Produção, Saída, e Estoque de Canda-de-açúcar
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de Recolhimento 1031
  • [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de prazo de Recolhimento 1031
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1031

A Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais) faz parte do projeto SPED e objetiva complementar o eSocial, substituindo as obrigações GFIP e DIRF.

Nela devem ser informados, se houver:

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (desoneração da folha);
  • Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações).

Empresa “sem movimento”

Deve entregar a Reinf de novembro/18 e janeiro/19 “sem movimento”. Só entrega novamente se houver movimento ou no próximo ano-calendário (janeiro/20).

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