Perguntas e respostas sobre o novo cronograma do eSocial

P – Quem já entregou a Fase 1 de empresa do Simples, como fica?
R – As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
A entrega antecipada obriga a seguir o calendário do grupo 2?
R – Não. A empresa deverá seguir o faseamento do grupo que se enquadra, independente de ter feito envios ou não.
P – A Fase 2 e a Fase 3 consistem na entrega de quais informações?
R – Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) e Fase 3 – Folha de Pagamento.
P – Tem a opção de fazer tudo em novembro ou agora mudou isso também?
R – Esta prorrogação foi cancelada. Não existe mais a opção de enviar todas as fases em conjunto.
P – Empresas que não têm funcionários e sejam do presumido também estão no Grupo 2?
R – Sim, fazem parte do Grupo 2, por mais que não tenham funcionários.
P – No grupo 2 se enquadram todos os inferiores a R$ 78 milhões que não são do Simples ou apenas aqueles com faturamento maior que R$ 4,8 milhões?
R – Os grupos foram divididos por regime e não por faturamento. Lucro Real e Presumido com faturamento inferior a R$ 78 milhões fazem parte do Grupo 2. Se uma empresa possui faturamento menor que R$ 4,8 milhões mas não é optante pelo simples, faz parte do Grupo 2.
P – Para as empresas que não têm funcionários, tanto do Simples quanto do Lucro Presumido, é necessário transmitir alguma coisa na Fase 2?
R – Como não tem funcionários, não transmite eventos na Fase 2. Porem, se houver retirada de pró-labore, deve transmitir a Fase 2.
P – Só posso enviar os eventos da Fase após a datas indicadas?
R – Sim, o eSocial não aceita informações antes do início da obrigatoriedade de cada Fase.
P – Qual é o prazo de entrega de cada fase?
R – É o dia anterior ao início da próxima. Na Fase 3 (eventos periódicos) o prazo será sempre o dia 7 do mês subsequente, sendo adiantado para o dia útil anterior quando coincidir com finais de semana e feriados.
P – Condomínios se encaixam em qual Grupo?
R – No grupo 3.
P – Como será feita a folha de pagamento a partir de janeiro de 2019?
R – Continuará sendo feita no sistema. O procedimento é este: após o fechamento da folha, você deverá acessar a área de envios do eSocial, clicar na aba “Eventos Periódicos”, informar o código da empresa, aguardar o sistema listar os eventos e transmitir os dados ao eSocial.

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