Fisco restringe uso de regime especial por incorporadoras

Receitas geradas com a venda de unidades imobiliárias prontas – com a expedição do Habite-se – não se sujeitam ao Regime Especial de Tributação (RET). Com isso, não pode incidir sobre elas a alíquota unificada de 4% para o recolhimento dos tributos federais.

Sem esse benefício, as incorporadoras devem arcar com o pagamento individual de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. Somados, eles têm alíquota maior do que a unificada, de 6,73%.

O entendimento consta na Solução de Consulta da Divisão de Tributação (Disit) da Receita Federal de nº 2009, publicada em agoto, que uniformiza a atuação dos fiscais em todo o país.

Consulte a SC na íntegra clicando aqui.

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