eSocial: confira a nova divisão de grupos e os novos prazos de envio

A Resolução nº 5 do CDES, publicada no dia 5, definiu novos grupos e novos prazos para o eSocial. Veja o novo enquadramento dos grupos:

👥 Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões (mantido);

👥 Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido;

👥 Grupo 3 – Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Novo faseamento para o Grupo 2 (datas de início)

▪ Fase 1: 16/jul/18

▪ Fase 2: 10/out/18

▪ Fase 3: 10/jan/19

▪ DCTFWeb: 01/abr/19

▪ SST*: 01/jan/20

Novo faseamento para o Grupo 3 (datas de início)

▪ Fase 1: 10/jan/19

▪ Fase 2: 10/abr/19

▪ Fase 3: 10/jul/19

▪ DCTFWeb: 01/out/19

▪ SST*: 01/jul/20

*Dados referentes à saúde e segurança do trabalhador, como o ASO, por exemplo.

Veja aqui, amanhã, publicação exclusiva da Sibrax com respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o novo cronograma!

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