Direito a folgas para quem trabalha na eleição vale também para o segundo turno

Os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais no segundo turno continuam com o direito a dois dias de folga para cada dia em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, quem participou de um dia de treinamento e comparecer no dia de votação pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.

Para saber mais, acesse as orientações do MTE clicando aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.