1) Se o pagamento das contribuições sociais depende do fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, o que fazer quando não for possível enviar as informações de algum trabalhador no eSocial?
Quando não for possível fazer o fechamento dos eventos periódicos no eSocial, poderá ser utilizado o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência. A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o momento ao eSocial.
No ambiente e-Cac da Receita Federal, a DCTFWeb parcial será gerada e, quando os problemas forem solucionados, o contribuinte poderá acionar a DCTFWeb novamente para completar o pagamento.
2) Como será a geração do DARF? Há um único DARF ou um para cada débito?
Por padrão, é emitido um único DARF contendo todos os débitos do mesmo contribuinte. Inclusive, a matriz que possui filiais, concentrará todos os débitos e créditos.
Ao contribuinte é permitido escolher qual ou quais débitos deseja incluir na composição do DARF, editar o valor do saldo a pagar caso não tenha recursos para o pagamento total do saldo e editar a data prevista para pagamento, caso em que já emite o documento com os juros e multas cabíveis.
3) Se houver erro no valor dos débitos apurados na DCTFWeb, o que fazer?
Se houver erro no valor dos débitos apurados, exibidos na DCTFWeb, devem ser realizados ajustes na escrituração do eSocial ou da EFD-Reinf. A alteração do valor dos débitos somente é possível a partir da escrituração.
4) Como efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis?
A declaração de compensação deve ser feita pelo PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac. O contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Na geração da DCTFWeb, deverão ser informados os valores que se deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.
5) Qual a diferença entre o PER/DCOMP Web e o programa PER/DCOMP?
O contribuinte pode utilizar tanto o PER/DCOMP Web, com acesso no portal e-CAC, quanto o programa PER/DCOMP, disponível para download no site da Receita Federal.
Os efeitos do pedido de restituição ou da declaração de compensação serão os mesmos para o contribuinte que utilizar um ou outro programa.
No entanto existem algumas diferenças entre os programas. Conheça-as clicando aqui.