Boletos de qualquer valor deverão ser registrados a partir de 27 de outubro

Conforme o cronograma da Febraban, a partir de 27 de outubro de 2018, qualquer boleto de cobrança de valor igual ou acima de R$ 0,01 passará a trafegar pela Nova Plataforma da Cobrança (NPC) para processamento das informações de pagamento, possibilitando aos consumidores maior conveniência e segurança. Confira as vantagens de pagamento:

  • Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
  • Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento;
  • Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade); e
  • Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.

É obrigatório registrar absolutamente todos os boletos?

Não. Mas o documento de pagamento que não for registrado, somente poderá ser pago nos canais de recebimento da própria instituição emissora do boleto de pagamento. Ainda, não terá a segurança oferecida pela NPC.

Para saber mais, clique aqui.

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