Vencimentos do dia / FAP de 2019 já está disponível para consulta e contestação

  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
  • Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Salários
  • Salários – Empregado Doméstico
  • Simples Doméstico (Contribuição Previdenciária – FGTS – IR/Fonte)

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção)  calculado em 2018 e vigente para o ano de 2019, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos foram disponibilizados pelo Ministério da Fazenda no último dia 28. Os índices podem ser consultados na própria Folha da Sibrax.

  • Acesse o menu “Extras” e selecione “Consulta FAP”;
  • Informe o código da empresa e faça login ;
  • O sistema fará a consulta do FAP automaticamente.

Atenção: o FAP de empresas optantes pelo Simples Nacional e empregador pessoa física é sempre 1. Portanto, está dispensada a consulta nestes casos.

O índice poderá ser contestado exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

Acesse a Portaria sobre o FAP 2019 na íntegra clicando aqui.

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