Vencimentos do dia / Cosit dispõe sobre a isenção da Cofins nos fretes para exportação

  • Cofins – Financeiras e Equiparadas
  • PIS – Financeira e Equiparadas
  • CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • Informe de Rendimentos Financeiros – Aplicações Financeiras/Mútuo – Beneficiário Pessoa Jurídica
  • IR/Fonte
  • [SP] Demonstrativo do Controle de Créditos e Débitos
  • [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Transmissão via Internet
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

Foi aprovada a seguinte ementa para a Solução de Consulta Cosit nº 422:

“A suspensão da incidência da Cofins de que trata o § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não alcança a receita relativa a serviço de frete prestado por pessoa jurídica subcontratada por empresa transportadora.

Uma vez satisfeitas as regras dispostas na IN SRF nº 595, de 2005, e no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, a receita relativa à contratação de serviços de frete por filial de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para fazer o transporte das mercadorias a serem exportadas até o ponto de saída do território nacional nos termos do § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, pode ser beneficiada pela suspensão da incidência da Cofins”.

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