Vencimentos do dia / Prazo para quitar entrada no PERT-Simples Nacional termina hoje (31)

  • Contribuição Social – Estimativa
  • Contribuição Social 0 Lucro Presumido – 3º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
  • Contribuição Social 0 Lucro Real – 3º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
  • IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
  • IRPJ – Estimativa
  • IRPJ – Ganho de Capital – ME e EPP Optantes Pelo Simples Nacional
  • IRPJ – IRPJ – Lucro Presumido – 3º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
  • IRPJ – IRPJ – Lucro Real – 3º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
  • ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial – Exercício de 2018 – 2ª Quota
  • PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • Siscoserv – Registros de Vendas e Aquisições
  • TCIF – Taxa de Controle de incentivos Fiscais
  • [PR] Administradoras de Cartões de Crédito, Débito e Similares – Arquivo Eletrônico
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
  • [SP] Arquivo Digital – Crédito Acumulado do ICMS
  • [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Empresa de Transporte Aéreo/Transmissão via Internet
  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] ICMS/Estabelecimentos Sujeitos às Normas do Simples Nacional
  • [SP] Produtor Rural – Arquivo Digital
  • [SP] Arquivo Digital/Centro de Distribuição – Regime Especial
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Estabelecimentos Sujeitos às Normas do Simples Nacional

As MEs, EPPs e os MEIs que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional têm até hoje (31) para quitar a entrada de 5% do débito.  Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro. O pagamento é necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros.

A Receita esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.

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