Vencimentos do dia / EFD-Reinf: divulgada nota orientativa sobre CPRB

  • EFD-Contribuições
  • PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
  • Contribuição Previdenciária – Trimestral – Contribuinte Individual e Facultativo
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  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou Operação Interestadual Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
  • [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das Mercadorias Depositadas
  • [SP] Armazéns-Gerais/Balanço – Resumo das Mercadorias – Títulos Negociados
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
  • [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias

Foi publicada na última quinta-feira (11) a Nota Orientativa 05/2018 – CPRB, que trata de decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação (desoneração da folha). Confira a nota na íntegra:

“Os contribuintes que possuíam atividades sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e que foram retiradas do rol de atividades desoneradas a partir de 01/09/2018, nos termos da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, mas obtiveram decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação, devem utilizar os códigos genéricos da tabela 09 (99990010, 99990015,99990020, 99990025, 99990030 e 99990045) com as respectivas alíquotas das atividades extintas, para poder escriturar a apuração da CPRB no evento R-2060”.

Acesse a Nota no Portal Sped clicando aqui.

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