Regras que as Mes e EPPs devem respeitar para evitar o desenquadramento do Simples Nacional

MEs e EPPs devem conhecer e respeitar as diversas normas do regime tributário do Simples Nacional, o mais utilizado por empresas de pequeno porte. Entre os critérios para o desenquadramento das empresa que não cumprem as regras, destacamos a seguir os mais comuns.

Pendências

As micro e pequenas empresas não podem ter pendências tributárias. Em caso de débitos, a empresa deverá optar pelo parcelamento de 60 meses do Simples Nacional ou algum parcelamento extraordinário, se em vigência e com prazo de adesão aberto.

Questões societárias

Diferentemente de outros regimes, o Simples Nacional tem mais regras em relação à formação da empresa para fins de enquadramento. Algumas atividades são vedadas e, também, não poderá participar do capital de uma empresa do Simples uma pessoa jurídica (não é o caso do investidor anjo).

Segundo a Lei Complementar 123/06 em seu artigo 3º § 4, também é vedada que na empresa tenha-se um sócio que seja administrador ou equiparado em outra empresa com fins lucrativos e que nesta a receita ultrapasse o limite de faturamento do Simples Nacional, sendo ela ou não do Simples Nacional.

Faturamento

MEs e EPPs também precisam tomar cuidado para não ultrapassar o limite anual de faturamento de 4.8 milhões e nem os limites estaduais de 1.8 a 3.6 milhões, dependendo do estado.

Para consultar mais normas relacionadas às empresas do Simples, acesse na íntegra a Lei Complementar 123/2006 clicando aqui.

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