Vencimentos do dia / Saiba quais as obrigações que serão extintas com a chegada da EFD-Reinf

  • Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre Capital Próprio
  • IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
  • IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
  • [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Diversos Produtos
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interestadual e Interno)
  • [SP] DCTA – Demonstrativo do Crédito do ICMS no Transporte Aéreo
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1100
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 2100
  • [SP] ICMS/Regime Especial/Encomenda Aérea Especial
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
  • [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
  • [SP] GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1090
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1100

O envio da Reinf é um complemento ao eSocial e, juntas, essas declarações substituirão a DIRF, a GFIP, a RAIS, o CAGED e a CPRB.

Para trabalhar com a Reinf de maneira inteligente, é necessário adotar procedimentos que permitem rastrear os documentos entregues por meio desta declaração. Isto para garantir que todas as notas fiscais foram declaradas e que são provenientes de documentos válidos.

Desta forma será possível saber se retenções de INSS foram feitas de forma correta, principalmente com relação aos serviços prestados, onde pode haver diferença da alíquota de retenção caso o fornecedor seja ou não optante pela CPRB.

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