Lei da Reoneração entrou oficialmente em vigor

Após três meses de sua sanção, a Lei nº 13.670 entrou em vigor. De forma genérica, foram reoneradas as folhas de pagamento do setor hoteleiro, do comércio varejista, do transporte aéreo, marítimo e ferroviário e uma série de setores da indústria.

Estas empresas deverão voltar a contribuir com 20% obre a folha de pagamento para a previdência, em lugar de recolher um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A desoneração foi mantida, exclusivamente, para os seguintes setores:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas;
  • Mudança gera insegurança jurídica.

Para saber mais, acesse a lei na íntegra clicando aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.