CAEPF: tudo o que você precisa saber

O que é?

O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Seu funcionamento será iniciado em 1º de outubro de 2019 e substituirá o CEI.

Quem está obrigado?

  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial; e
  • Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas situações anteriores.

Como fazer o registro no CAEPF?

a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou
b) nas unidades de atendimento da RFB.

Prazo para registro / coexistência CEI e CAEPF

A inscrição no CAEPF pela pessoa física deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física. De 1 de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF.

Atenção: neste período, a inscrição no CAEPF será facultativa. Portanto, empresas em atividade têm até 14 de janeiro de 2019 para fazer o registro.

Atividade rural em mais de uma propriedade

Produtores rurais e segurados especiais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural, ainda que situadas no âmbito do mesmo município. O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados.

Atividade urbana em mais de um estabelecimento

A pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.

Consulta à situação cadastral

O número de inscrição no CAEPF poderá ser consultado no portal do e-CAC e sua regularidade independe da regularidade dos pagamentos dos tributos administrados pela RFB. Haverá suspensão da inscrição no CAEPF pela RFB quando houver inconsistência cadastral.

► Tem dúvidas sobre o CAEPF? Deixe um comentário a seguir!

5 Comments

  • kaia
    11/10/2018
    kaia
    11/10/2018

    bom dia

    se eu fazer o inscrição já no caepf em questão de folha de pagamento muda alguma coisa ou vou te que esperar mais algum tempo.

    se eu fazer não vai mudar nada em questão de serfip/caged/ já estão preparados para esta conversão.

    katia

    • Isabella
      11/10/2018
      Isabella
      11/10/2018

      Olá, Kaia. Por enquanto nada muda. O CAEPF vai coexistir com o CEI até 14/01/2019. Pode continuar utilizando o CEI normalmente e o CAEPF, quando solicitado. Em breve o campo para informar o CAEPF estará disponível na Folha, ok?

      • ISMAEL LEACHI
        12/10/2018
        ISMAEL LEACHI
        12/10/2018

        Bom dia. Gostaria de saber se há possibilidades de fazer Procuração do CEI outorgando poderes para o escritório (assim como é feito no e-social) para poder acessar o E-Cac. e fazer o cadastro no CAEPF.

        • Isabella
          15/10/2018
          Isabella
          15/10/2018

          Ismael, não soubemos de nenhum caso onde foi possível acessar este serviço com procuração. Vamos fazer testes em breve e informamos você sobre a possibilidade.

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