Vencimentos do dia / Publicadas Notas Orientativas SPED nº 3 e nº 4/2018

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados

Nota Orientativa SPED nº 3/2018

“Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011).

Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011. […]”.

Nota Orientativa SPED nº 4/2018

“Os contribuintes que tiveram problema no processamento do evento de fechamento da EFD-REINF na competência de agosto 2018, ficando no status de em processamento por grande período de tempo, e receberam de retorno o erro “3395587205”, devem enviar um novo evento R-2099 (ID diferente do evento rejeitado)”.

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