Vencimento do dia / Solução de Consulta: não há geração de créditos da Cofins no pagamento de fretes para exportação

  • Cofins – Demais Empresas
  • PIS – Demais empresas
  • IPI – Demais Produtos
  • PIS – Folha de Pagamento
  • Taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção

A RFB, por meio da Solução de Consulta nº 99007, definiu que as empresas de transporte não podem receber créditos da Cofins por mercadoria exportada. A SC aponta que “no regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil”.

Para saber mais, acesse a SC na íntegra clicando aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.