Vencimentos do dia / RFB revoga a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI 33 pela indústria de cosméticos e perfumaria

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Foi publicada na última semana a Instrução Normativa RFB nº 1.823,revogando a IN SRF nº 47, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.

Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.

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