eSocial: não conseguirá enviar todas as empresas? Relembre informações sobre a prorrogação de envios

Vários impasses podem dificultar o cumprimento da obrigação conforme o faseamento definido para as empresas do Grupo 2.

Não é preciso se preocupar com multas, neste momento, pois a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada em 11 de julho, acrescentou a possibilidade de realizar o envio de todas as fases em novembro. Desta forma, há duas opções:

  1. Enviar a Fase 1 em julho, a Fase 2 em setembro e a folha (Fase 3) a partir de novembro; OU
  2. Enviar todas as fases em novembro.

Portanto, basta finalizar a transmissão das informações de todas as empresas (Fases 1 e 2) até o final de novembro para cumprir a obrigação.

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