CFC estabelece novas normas para o pagamento de débitos encerrados

De acordo com a Resolução CFC nº 1456,  os débitos de exercícios encerrados junto aos CRCs se extinguem pelo pagamento, transação, remissão, prescrição e decadência e se excluem pela isenção. Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 36 parcelas de, no mínimo, R$ 70,00, com redução da multa e dos juros.

Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.