eSocial: obrigatoriedade para Produtor Rural PF é prorrogada para janeiro de 2019

A Resolução nº 4 CD-eSocial, além de possibilitar às empresas enviar todas as fases em novembro, prorrogou o cronograma do Grupo 4 – Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial.

Para este grupo a obrigatoriedade foi prorrogada para 2019. Confira o cronograma:

  • 14/jan/2019 – FASE 1 – cadastros do empregador e tabelas;
  • 01/mar/2019 – FASE 2 – dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas;
  • 01/mai/2019 – FASE 3 – folha de pagamento.

Para saber mais, acesse a resolução na íntegra clicando aqui.

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