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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 20/07/2018

Errou ao emitir a NF-e? Faça uma CC-e!

A emissão de notas fiscais eletrônicas, apesar de ser muito mais fácil e prática por ser eletrônica, também está passível de erros.

E assim como antigamente as notas também tinham formulários de correção, as notas fiscais eletrônicas também têm essa possibilidade com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Neste artigo, abordaremos mais sobre essa alternativa para correção de notas fiscais eletrônicas. Confira!

O que é a CC-e?

A CC-e é a sigla para Carta de Correção Eletrônica, que tem como objetivo corrigir algumas informações que foram inseridas com erro na nota fiscal eletrônica já emitida.

No post “5 erros mais comuns para evitar ao emitir nota fiscal eletrônica“, você pode conferir alguns dos erros mais recorrentes ao emitir a nota e também como evitá-los.

Reforçamos que a CC-e não altera nada da nota fiscal original, ela é um documento adicional para correção de campos específicos.

O que pode ou não ser corrigido com a CC-e?

Segundo o Portal da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e desde que o erro não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Como emitir uma CC-e para a minha nota fiscal eletrônica com erros?

Para emitir uma CC-e para corrigir uma nota fiscal eletrônica, você deve:

  1. Selecionar a NFe que deseja corrigir;
  2. Se o seu sistema emissor não tiver a opção de fazer uma CC-e como o Emissor de Notas Sibrax, você deve enviar através do programa da Secretaria da Fazenda utilizando o certificado digital da sua empresa.

Prazo e Limites da Carta de Correção para NF-e

A CC-e poderá ser enviada até 720 horas a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida.

Já em relação ao limite, é de 20 CC-e’s, sendo que a última carta de correção deve contemplar todas as alterações.

Esse artigo foi útil para você? Então, deixe-nos um comentário e compartilhe com seus colegas!

Lembre-se que contar com um software emissor de notas fiscais como o da Sibrax também pode ser a solução para evitar erros ao emitir as notas e também para enviar a CC-e.

Teste o sistema por 30 dias e comprove na prática as funcionalidades do sistema. Preencha o formulário e baixe o sistema!


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