Códigos de classificação tributária para empresas enquadradas no Simples Nacional

O preenchimento do campo é indispensável no cadastro da empresa para transmitir eventos ao eSocial.

Utilize os seguintes códigos como classificação tributária das empresas enquadradas no simples:

  • 01- Empresa que exerce atividade não enquadrada no anexo IV;
  • 02- Empresa que exerce atividade enquadrada somente no anexo IV;
  • 03- Empresa que exerce atividade concomitante ao anexo IV.

 

4 Comments

  • Wilson Nicola Bergamo
    31/07/2018
    Wilson Nicola Bergamo
    31/07/2018

    Não entendemos qual o campo deve ser digitado esses números. No cadastro (folha Pgto) item dados da empresa, existem um ícone chamado “Classificação Tributária”, porém os itens que constam lá, iniciam de 01 e vai até 99. Ainda, quando damos um “enter” verificamos que existem vários opção, porém, nenhuma delas fala em anexo IV ou qualquer outro.
    Por favor, poderia ser mais claro quanto a informação?

    • Isabella
      31/07/2018
      Isabella
      31/07/2018

      Wilson, a descrição dos códigos desta publicação corresponde à descrição apresentada no sistema – ainda que no sistema não esteja indicado o anexo. Isto esclarece a sua dúvida?

  • bernadete
    31/07/2018
    bernadete
    31/07/2018

    bom dia
    estou em duvida, então uma empresa de comercio varejista do simples nacional se classifica na código 01

    e empresas como laboratório que presta serviços de exames do simples se classifica no codigo 02

    e uma que vende peças de automóveis e tem mão de obra no código 03

    é isso mesmo

    • Isabella
      31/07/2018
      Isabella
      31/07/2018

      Oi, Bernadete! Você precisa conferir em qual anexo da Lei do Simples Nacional a atividade se enquadra. Desta forma terá certeza sobre qual código utilizar.

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