O preenchimento do campo é indispensável no cadastro da empresa para transmitir eventos ao eSocial.
Utilize os seguintes códigos como classificação tributária das empresas enquadradas no simples:
- 01- Empresa que exerce atividade não enquadrada no anexo IV;
- 02- Empresa que exerce atividade enquadrada somente no anexo IV;
- 03- Empresa que exerce atividade concomitante ao anexo IV.
Não entendemos qual o campo deve ser digitado esses números. No cadastro (folha Pgto) item dados da empresa, existem um ícone chamado “Classificação Tributária”, porém os itens que constam lá, iniciam de 01 e vai até 99. Ainda, quando damos um “enter” verificamos que existem vários opção, porém, nenhuma delas fala em anexo IV ou qualquer outro.
Por favor, poderia ser mais claro quanto a informação?
Wilson, a descrição dos códigos desta publicação corresponde à descrição apresentada no sistema – ainda que no sistema não esteja indicado o anexo. Isto esclarece a sua dúvida?
bom dia
estou em duvida, então uma empresa de comercio varejista do simples nacional se classifica na código 01
e empresas como laboratório que presta serviços de exames do simples se classifica no codigo 02
e uma que vende peças de automóveis e tem mão de obra no código 03
é isso mesmo
Oi, Bernadete! Você precisa conferir em qual anexo da Lei do Simples Nacional a atividade se enquadra. Desta forma terá certeza sobre qual código utilizar.