Vencimentos do dia / Confaz aprova Ajuste que dispõe sobre a emissão de NFC-e

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  • RET – Regime Especial de Tributação – Construções PMCMV
  • RET – Regime Especial de Tributação – Incorporações Imobiliárias
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  • [SP] Arquivo Digital – Operações Comerciais Realizadas em Ambiente Virtual
  • [SP] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
  • [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de Recolhimetno 1200
  • [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de prazo de Recolhimento 1200

Publicado no DOU no último da 10, o Ajuste Sinief 7/2018 estabeleceu, entre outras disposições:

– a redução de 24 horas para até 30 minutos para que o emitente solicite o cancelamento da NFC-e, sem que tenha havido a saída da mercadoria, podendo este prazo ser reduzido a critério de cada unidade federada;
– os procedimentos para o cancelamento em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno; e
– a obrigatoriedade da informação do grupo de formas de pagamento para NFC-e modelo 65.

Atenção: o prazo de cancelamento da NFC-e pode ser alterado pelos estados. No Paraná, este prazo é de uma semana.

Para acessar o Ajuste na íntegra, clique aqui.

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