Vencimentos do dia / Prazo de adesão ao PRR foi prorrogado até outubro

  • Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Autopeças
  • [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
  • [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde

Portaria PGFN nº 43 altera a Portaria PGFN nº 29, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Confira o trecho que trata do prazo:

Art. 2º A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º de fevereiro a 30 de outubro de 2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

Para saber mais, acesse a Portaria  na íntegra clicando aqui.

 

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