A emissão de notas fiscais por sistemas facilitou bastante a rotina da empresa e também para os contadores que necessitam desses documentos para declarar em diversas obrigações. Mas mesmo com a ajuda da tecnologia, erros podem acontecer ao preencher os dados das notas.
Cancelar ou inutilizar uma nota fiscal eletrônica pode ser muito mais simples do que parece, mas você deve entender em qual momento pode aplicar esses processos.
Neste artigo, explicaremos a diferença entre a nota fiscal cancelada e a nota fiscal inutilizada. Continue a leitura e saiba mais!
Nota fiscal cancelada
Você emitiu uma NFe e, pouco antes de enviar a mercadoria, descobriu que errou o nome do cliente ou produto? O documento não pode ser alterado após a autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz), pois isso invalida a assinatura digital. Então, o que fazer? Você pode cancelá-lo.
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Paraná é de 7 dias e, em âmbito federal, 24 horas. E, da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz.
Nota fiscal inutilizada
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir comunicar à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e.
A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?
Não. Nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número poderá ser encontrado em apenas uma dessas situações: ter sido utilizado por uma NF-e autorizada, cancelada ou denegada, ter sido inutilizado ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma dessas situações.
Você ainda tem dúvidas sobre como cancelar ou inutilizar as notas fiscais eletrônicas? Então, nos deixe um comentário!
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