Indenização devida por intrajornada suprimida não integra a remuneração do empregado

A Instrução Normativa SIT nº 145 alterou a Instrução Normativa 144 SIT, para, entre outras normas, estabelecer que não integra a remuneração do empregado, para fins de recolhimento do FGTS, a indenização devida pelo período parcial ou integral de intervalo intrajornada suprimido, quando o fato gerador for originado a partir de 11/11/2017.

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