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Não serão registrados nomes empresariais sem a informação do objeto social na denominação

Foi publicada na última semana a Instrução Normativa DRE nº 46, que altera a Instrução Normativa DREI nº 45, para regulamentar o registro e alteração de nome empresarial.

Desde 1º de janeiro de 2018 já não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final ou, quando do uso de denominação, que não informe o objeto social. A norma mais recente determina que a mesma regra incidirá sobre os casos de alteração de nome empresarial.

Para acessar a IN na íntegra, clique aqui.

Tira dúvidas

Designação de porte se trata de abreviações do porte, como EPP ou ME, por exemplo.

Em relação ao objeto social, se trata da atividade da empresa. Para exemplificar, em Sibrax Software, “Software” é o objeto social.

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