A Instrução Normativa nº 11 IBAMA alterou as normas que regulamentam o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. Ainda, estabelece que a declaração de atividades que sejam constantes do objeto social ou da inscrição no CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais exercidas pelo estabelecimento.
Estão discriminadas em seu Anexo I as atividades potencialmente poluidoras. Entre elas, estão diversas atividades da indústria, serviços, transporte e outras. Consulte a íntegra, clicando aqui.
Ademais, a Instrução Normativa nº 12 IBAMA aprovou o Regulamento de Enquadramento para esta atividades. Para consultar, clique aqui.
As novas normas entram em vigor a partir do dia 29 de junho.