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- Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
Atividade que resulte em produto não tributado não é considerada industrialização para efeitos de IPI
Foi aprovada a seguinte ementa para a Solução de Consulta 679 Cosit:
“Para um estabelecimento se caracterizar como industrial, contribuinte do IPI, não basta que o estabelecimento execute quaisquer das modalidades de industrialização previstas no regulamento do imposto, mas, é indispensável, que delas resulte produto tributado pelo IPI, ainda que de alíquota zero ou isento. Sendo assim, o estabelecimento que executa qualquer das operações conceituadas como de industrialização pelo art. 4º do Ripi/2010 e de que resulte produto não-tributado (com notação “NT” na Tipi), não se caracteriza como estabelecimento industrial, contribuinte do IPI, na operação realizada”.
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