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EFD-Reinf: além do Livro, é indispensável ter o módulo Folha de Pagamento

Em novembro entrará em vigor a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf par todas as empresas.

Diferente do eSocial, que depende apenas da Folha, os eventos que constituem a EFD-Reinf são criados a partir de informações do Livro e da Folha de Pagamento. Por isso é indispensável possuir os dois módulos, ou a escrituração será incompleta.

Informações relativas à prestação de serviços são lançadas exclusivamente no Livro Fiscal. Enquanto isso, informações relativas à contribuição previdenciárias, apenas na Folha. Ambas constituirão eventos da EFD-Reinf e a transmissão poderá ser feita de qualquer um dos sistemas, pois os dados estarão integrados. No entanto, se você possui apenas o Livro, a escrituração será incompleta.

Se você ainda não possui a Folha de Pagamento, fale conosco e consulte as condições!

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