Vencimentos do dia
- IOF
EFD-Reinf: além do Livro, é indispensável ter o módulo Folha de Pagamento
Em novembro entrará em vigor a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf par todas as empresas.
Diferente do eSocial, que depende apenas da Folha, os eventos que constituem a EFD-Reinf são criados a partir de informações do Livro e da Folha de Pagamento. Por isso é indispensável possuir os dois módulos, ou a escrituração será incompleta.
Informações relativas à prestação de serviços são lançadas exclusivamente no Livro Fiscal. Enquanto isso, informações relativas à contribuição previdenciárias, apenas na Folha. Ambas constituirão eventos da EFD-Reinf e a transmissão poderá ser feita de qualquer um dos sistemas, pois os dados estarão integrados. No entanto, se você possui apenas o Livro, a escrituração será incompleta.