Atenção: a obrigatoriedade da EFD-Reinf não se resume a contribuintes também obrigados ao eSocial, confira mais detalhes

Muitos ainda estão com dúvidas sobre a obrigatoriedade da EFD-Reinf, associando-a à obrigação ao eSocial. Isto é um erro, pois existem oito situações de obrigação que o contador PRECISA conhecer.

APENAS LENDO você saberá quais são os contribuintes obrigados, veja a seguir a lista de situações

  • A) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • B) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • C) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • D) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • E) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • F) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • G) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • H) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Esta lista foi extraída do Manual de Orientação da EFD-Reinf. Clique aqui para acessar.

Como funcionará

A transmissão da EFD-Reinf é similar ao envio de informações ao eSocial na Folha. O sistemá irá gerar um arquivo a partir dos lançamentos para envio ao fisco. Se houver erros, haverá indicação de o que e onde corrigir.

É importante lembrar que a transmissão dos eventos da EFD-Reinf tem como prazo limite o dia 15 do mês subsequente ao que se refere os fatos. Sendo assim, a obrigatoriedade iniciando na competência de maio tem como prazo limite o dia 15 de junho. Para a que inicia em novembro, 15 de dezembro.

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