Vencimentos do dia / Fechamento de ponto para o eSocial deve ser realizado de 1 a 30

Vencimentos do dia

  • Contribuição previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
  • IR/Fonte

Fechamento de ponto para o eSocial deve ser realizado de 1 a 30

Em se tratando de remuneração, destacamos a orientação referente à duvida 35 do documento “Perguntas e Respostas do eSocial”:

Pergunta

“Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?”

Resposta

“Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente”.

No eSocial, os pagamentos não poderão superar 30 dias do fato gerador.

Por isso, a melhor prática a ser adotada é realizar o fechamento do ponto de maneira que contemple o mês todo, ou seja, de 1 a 30. Pode ser uma mudança complexa para o departamento pessoal, mas será um esforço necessário, a fim de evitar eventuais multas que podem ser aplicadas.

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Veja essa e outras dúvidas em “Perguntas e Respostas do eSocial”.

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