5 regras que mudam novamente com a queda da MP 808

A MP 808, cuja votação não foi realizada em tempo hábil, tem validade até 23 de abril (próxima segunda-feira). Após esta data, o texto original da Reforma Trabalhista é que terá validade. Confira 5 regras que serão retomadas.

1. Trabalho Intermitente

 
A MP 808 previa que um trabalhador com contrato convencional só pode ser demitido e recontratado como intermitente após uma quarentena de 18 meses; suspendia multa de 50% por falta à convocação, substituindo-a por penalidade a ser definida em contrato; detalhava regras para contribuição complementar ao INSS por parte do empregado.

O texto original garante direito a férias, décimo terceiro e FGTS, sempre proporcionais ao tempo trabalhado. A lei prevê que se o trabalhador se comprometer com o serviço e não comparecer deverá pagar multa de 50% da remuneração que seria devida.

2. Gestantes em local insalubre

 
A MP 808 proibia o trabalho em ambiente insalubre, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço.

O texto original regulamenta que a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, ao menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada.

3. Jornada 12×36

 
A MP 808 limitou este tipo de contrato individual ao setor de saúde. Aos outros setores só era permitido por acordo coletivo.

O texto original disciplina que empregador e empregado podem fixar tal jornada por acordo individual em qualquer setor.

4. Autônomo exclusivo

 
A MP 808 proibia a contratação de autônomo exclusivo.

O texto original permite a contratação de trabalhador autônomo exclusivo.

5. Indenização por dano moral

 
A MP 808 vinculava a indenização ao teto do INSS (hoje em R$ 5.645,80), variando de três a cinquenta vezes o seu valor.

O texto original vincula a indenização ao último salário do trabalhador, variando de três a cinquenta vezes o seu valor, dependendo da gravidade.

Para conhecer melhor estas e outras regras previstas no texto original, clique aqui e acesse a Lei nº 13.467.

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