[PR] Alteradas datas de início da obrigatoriedade de uso do MDF-e

A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 24 introduziu modificações na NPF CRE nº 96, dispondo sobre a dispensa do uso de MDF-e e das datas de início de sua obrigatoriedade de uso. Para emitentes de NF-e, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigatoriedade se dá a partir das seguintes datas:

  • 1º de julho de 2018, para não optantes pelo Simples Nacional;
  • 1º de setembro de 2018, para optantes pelo Simples Nacional.

Para acessar a NPF na íntegra, clique aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.