1) Dependentes – Casal divorciado
Filhos de pais divorciados poderão ser dependentes se apenas um dos contribuintes.
2) Deduções – Despesas médicas
Não é mais obrigatório que os recibos de despesas médicas utilizados para deduções no IR contenham o endereço do hospital ou clínica que prestou o serviço, quando a Receita possuir condições de consultar essas informações nas suas bases de dados.
3) Deduções – Auxílio-doença
Haverá isenção sobre os montantes recebidos como auxílio-doença, quando pagos pela Previdência Social. Os montantes pagos pelas pessoas jurídicas, seguem sujeitos à tributação normal de acordo com a tabela do Imposto de Renda.
4) Isenções – Remessa para o exterior
Os valores remetidos ao exterior com finalidade educacional, cultural, científica e para tratamentos médicos não sofrerão retenção de imposto na fonte. Ou seja, a remessa ao exterior é isenta de IR.
5) Multas e Juros – Cálculo na ausência de recolhimento sobre ganho de capital (venda de imóveis)
Quando um imóvel é vendido, a diferença entre o valor de venda e de compra deve ser submetida a alíquota de 15% para recolhimento do IR. Seu pagamento deve ser realizado até o último dia do 1º mês subsequente a data da operação.
A RFB criou nova regra para os casos em que contribuintes que não realizem o recolhimento do IR no prazo previsto pela legislação. A multa e os juros serão devidos a partir do 2º mês subsequente a data do recebimento do valor da venda por parte do contribuinte.