As 7 principais mudanças com o novo Simples Nacional

1. Limite de Faturamento

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O limite do Simples Nacional mudou de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões.

2. Fator R e seu impacto na apuração de impostos

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No Novo Simples, cria-se uma relação entre folha de pagamento e faturamento diferente da que existia, ambos relativos aos últimos 12 meses. Para isso, é necessário ter o controle da Folha de Pagamento para calcular o Simples Nacional com exatidão.

Resumindo, se a Folha de Pagamento representa 28% ou mais, usa-se o anexo III. Se for menor, o anexo V.

3. Inclusão de novas atividades no Simples Nacional 2018

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Entre as principais novidades, temos os micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias).

4. Limite do MEI

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O MEI possuía um limite de R$ 60 mil e, atualmente, esse limite é de R$ 81 mil anuais.

5. Investidor Anjo

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Essa modalidade traz para as pequenas empresas em geral, principalmente para as Startups, o benefício de receberem investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, em troca de participação das mesmas nos lucros auferidos. O diferencial é que não tem a necessidade do ingresso do investidor no contrato social como sócio-administrador. Isso isenta esses investidores dos riscos em relação às dívidas do  empreendimento, que caberão somente aos sócios.

6. Alíquotas

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É fundamental atentar-se a qual anexo a empresa deve tributar as suas atividades, visto que houve mudança. A alíquota inicial de alguns anexos ainda permanece a mesma, mas à medida que o faturamento da empresa aumenta, é natural que a alíquota da empresa acompanhe o aumento.

7. Fiscalização da empresa no Simples Nacional

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O processo de fiscalização das empresas enquadradas no Simples Nacional tornou-se integrado. Compartilham informações a Receita Federal, a Receita Estadual e Prefeituras.

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